Card 5 de 8 · Roubo
O latrocínio, ao contrário do roubo com lesão corporal grave, não é considerado crime hediondo pela legislação especial.
Errado — o latrocínio (roubo seguido de morte) é expressamente classificado como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990, ao contrário do que afirma a assertiva.
A classificação como hediondo traz consequências processuais e de execução penal significativas, como maior rigor na progressão de regime, aplicáveis especificamente ao latrocínio.
Fundamentação teórica
Art. 157, §3º, I e II, CP; Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos).
Base científica
Doutrina sobre latrocínio como crime complexo e hediondo (Bitencourt, Nucci); Súmula 610, STF.
Técnica de memorização
MORTE NO ROUBO = LATROCÍNIO (crime hediondo, pena bem mais alta).
Exemplo prático
Se, durante um assalto, a vítima é morta em razão da violência empregada pelo agente, configura-se o latrocínio, e não apenas roubo com lesão grave.
Erros comuns
Achar que o latrocínio não é crime hediondo, ignorando sua expressa previsão na Lei de Crimes Hediondos.
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