Card 7 de 8 · Roubo
A pena do roubo é aumentada se há restrição da liberdade da vítima, ainda que temporária, para a prática do crime.
Certo — é o teor do art. 157, §2º, V, do CP, aplicável, por exemplo, ao 'sequestro relâmpago' praticado no contexto do roubo.
Diferencia-se da extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), que exige finalidade específica de obter vantagem como condição ou preço do resgate, o que não se confunde com a mera restrição momentânea de liberdade durante o roubo.
Fundamentação teórica
Art. 157, §2º, V, CP.
Base científica
Doutrina sobre a majorante de restrição de liberdade no roubo (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
RESTRINGIU A LIBERDADE DA VÍTIMA DURANTE O ROUBO (mesmo pouco tempo) = MAJORANTE ESPECÍFICA.
Exemplo prático
O 'sequestro relâmpago', em que a vítima é mantida em cativeiro por curto período apenas para viabilizar saques em caixas eletrônicos, configura essa majorante do roubo.
Erros comuns
Confundir a majorante de restrição de liberdade no roubo com o crime autônomo de extorsão mediante sequestro, que tem finalidade e estrutura distintas.
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