Card 3 de 5 · Rol aberto de direitos (art. 5º, §2º)
A cláusula de abertura do art. 5º, §2º, da CF/88 permite reconhecer como fundamentais direitos que sequer estão positivados expressamente no texto constitucional.
Item CERTO — é justamente essa a função da cláusula de abertura material dos direitos fundamentais.
Doutrina e jurisprudência reconhecem, com base no §2º, direitos fundamentais implícitos, desde que compatíveis com o regime democrático e com os princípios constitucionais adotados.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §2º, da Constituição Federal de 1988; doutrina sobre direitos fundamentais implícitos.
Base científica
Art. 5º, §2º, da Constituição Federal de 1988; doutrina sobre direitos fundamentais implícitos.
Técnica de memorização
§2º permite direitos IMPLÍCITOS — nem tudo que é fundamental está escrito literalmente.
Exemplo prático
O STF já reconheceu direitos fundamentais implícitos, extraídos do sistema constitucional como um todo, mesmo sem previsão literal específica.
Erros comuns
Restringir a qualidade de 'direito fundamental' apenas ao que está expressamente escrito no art. 5º.
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