Card 1 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
Todas as entidades da Administração Indireta, independentemente de sua personalidade jurídica, gozam de imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal.
Item ERRADO — a imunidade recíproca alcança autarquias e fundações públicas quanto às finalidades essenciais, mas não se estende, em regra, às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
O art. 150, §2º, da CF estende a imunidade recíproca às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que vinculada ao patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais. Empresas estatais exploradoras de atividade econômica seguem o regime das empresas privadas.
Fundamentação teórica
Art. 150, VI, 'a', e §2º, da Constituição Federal.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — imunidade tributária das entidades administrativas.
Técnica de memorização
Imunidade recíproca: AUTARQUIA e FUNDAÇÃO PÚBLICA sim; EP/SEM exploradora de atividade econômica, em regra, não.
Exemplo prático
O INSS, autarquia federal, goza de imunidade tributária recíproca quanto às suas finalidades essenciais.
Erros comuns
Achar que qualquer entidade estatal, inclusive empresas que competem no mercado, goza automaticamente de imunidade tributária.
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