Card 2 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Item CERTO — é a própria Constituição que impõe esse regime equiparado, como forma de assegurar isonomia concorrencial.
O art. 173, §1º, II, da Constituição Federal determina que as estatais exploradoras de atividade econômica se sujeitem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, evitando vantagens competitivas indevidas frente à iniciativa privada.
Fundamentação teórica
Art. 173, §1º, II, da Constituição Federal.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Estatal exploradora de atividade econômica = regime PRIVADO, para não distorcer a concorrência.
Exemplo prático
O Banco do Brasil, ao atuar no mercado financeiro, sujeita-se a regras semelhantes às de bancos privados.
Erros comuns
Achar que toda estatal, por integrar a Administração Indireta, goza de prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
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