Card 6 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, por integrarem a Administração Indireta, são sempre considerados bens públicos, sujeitos a impenhorabilidade e imprescritibilidade.
Item ERRADO — a natureza dos bens das estatais varia conforme a atividade exercida, não sendo sempre considerados bens públicos.
Se a estatal explora atividade econômica em sentido estrito, seus bens têm natureza privada e são, em regra, penhoráveis. Já quando a estatal presta serviço público, a jurisprudência tende a proteger os bens diretamente afetados à prestação do serviço.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência do STF sobre bens de empresas estatais.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — regime de bens das entidades da Administração Indireta.
Técnica de memorização
Estatal presta serviço público → bens protegidos; explora atividade econômica → bens privados.
Exemplo prático
Os bens de uma empresa pública que explora atividade bancária em regime de mercado podem, em regra, ser penhorados para satisfação de dívidas.
Erros comuns
Achar que todo bem de estatal é automaticamente impenhorável, independentemente da atividade exercida.
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