Card 3 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por integrarem a Administração Indireta, sujeitam-se ao regime de falência previsto na legislação comum, tal como as sociedades empresárias privadas.
Item ERRADO — a Lei de Falências exclui expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista de seu âmbito de aplicação.
O art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 exclui as empresas públicas e sociedades de economia mista do regime de recuperação judicial e falência, ainda que explorem atividade econômica em regime de mercado.
Fundamentação teórica
Lei nº 11.101/2005, art. 2º, I.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo e Empresarial — regime das estatais.
Técnica de memorização
EP e SEM NÃO se sujeitam à falência, mesmo explorando atividade econômica.
Exemplo prático
A Caixa Econômica Federal não pode ser submetida a processo de falência, ainda que enfrente dificuldades financeiras.
Erros comuns
Achar que a equiparação ao regime privado do art. 173 da CF inclui a sujeição à falência.
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