Card 14 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime de monopólio estão dispensadas de licitar para a aquisição de bens e serviços relacionados às suas atividades-fim, aplicando-se a elas regime idêntico ao das empresas privadas.
Item ERRADO — as sociedades de economia mista permanecem sujeitas ao dever de licitar, ainda que sob regime próprio e simplificado previsto na Lei das Estatais.
A Lei nº 13.303/2016 estabeleceu regime próprio de licitações e contratos para empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não as equiparou integralmente às empresas privadas nem as dispensou, de forma geral, do dever de licitar.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime licitatório das estatais.
Técnica de memorização
Estatais têm regime PRÓPRIO de licitação, não são equiparadas a empresas privadas nem dispensadas de licitar.
Exemplo prático
O Banco do Brasil, para contratar serviços de tecnologia, segue o regime licitatório da Lei nº 13.303/2016.
Erros comuns
Achar que a Lei das Estatais dispensou, de forma geral, as sociedades de economia mista de licitar.
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