Card 8 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
A responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal aplica-se exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público, não alcançando as empresas privadas concessionárias de serviços públicos.
Item ERRADO — a responsabilidade objetiva também alcança pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como as concessionárias.
O texto constitucional expressamente estende a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, e não apenas ao Estado em sentido estrito.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
A regra do art. 37, §6º alcança TAMBÉM privados prestadores de serviço público.
Exemplo prático
Uma empresa concessionária de rodovia responde objetivamente por acidente decorrente de falha na sinalização da via.
Erros comuns
Achar que apenas órgãos e entidades estatais em sentido estrito respondem objetivamente por danos.
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