Card 7 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Item CERTO — reproduz fielmente a regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado.
O art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva, sob a teoria do risco administrativo, tanto para entes públicos quanto para pessoas privadas que prestem serviço público, assegurado o direito de regresso.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — responsabilidade civil do Estado.
Técnica de memorização
Responsabilidade OBJETIVA: público + privado prestador de serviço público; regresso exige dolo ou culpa.
Exemplo prático
Uma concessionária de energia elétrica responde objetivamente por dano causado a terceiro em decorrência da prestação do serviço.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade objetiva alcança apenas os entes estatais, excluindo concessionárias e permissionárias.
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