Card 13 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
A imunidade tributária recíproca estende-se às autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Item CERTO — reproduz com precisão o texto do art. 150, §2º, da Constituição Federal.
A imunidade tributária recíproca das autarquias e fundações públicas não é absoluta: alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais dessas entidades ou às delas decorrentes, podendo ser afastada em relação a atividades estranhas a essas finalidades.
Fundamentação teórica
Art. 150, §2º, da Constituição Federal.
Base científica
Jurisprudência do STF sobre imunidade tributária recíproca.
Técnica de memorização
Imunidade de autarquia/fundação pública: limitada às finalidades ESSENCIAIS.
Exemplo prático
Um imóvel de autarquia federal utilizado diretamente para suas atividades institucionais goza de imunidade tributária.
Erros comuns
Achar que a imunidade recíproca das autarquias é absoluta, alcançando qualquer atividade, ainda que estranha às suas finalidades.
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