Card 10 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
As entidades da Administração Indireta encontram-se subordinadas hierarquicamente ao ente federativo que as criou, podendo este rever livremente o mérito de todos os seus atos.
Item ERRADO — não há subordinação hierárquica, mas apenas controle finalístico, exercido nos limites da lei.
A autonomia administrativa das entidades da Administração Indireta é incompatível com subordinação hierárquica plena; o controle do ente central se dá nos estritos limites legais, não havendo revisão livre e irrestrita de mérito.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 19 e 26.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Sem hierarquia + sem revisão livre de mérito = regra da Administração Indireta.
Exemplo prático
O Ministério não pode simplesmente anular decisões técnicas de uma autarquia fora das hipóteses de ilegalidade ou das previsões legais de tutela.
Erros comuns
Achar que a criação de uma entidade pelo ente central lhe confere poder irrestrito de revisão.
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