Card 9 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
O controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta é denominado controle finalístico ou supervisão ministerial, não configurando subordinação hierárquica.
Item CERTO — reforça a inexistência de hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta.
As entidades da Administração Indireta gozam de autoadministração, estando sujeitas apenas ao controle finalístico (supervisão ministerial) do ente central, e não a relação de subordinação hierárquica.
Fundamentação teórica
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 19.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
Administração Indireta: SUPERVISÃO/controle finalístico, nunca hierarquia.
Exemplo prático
O Ministério da Economia supervisiona o Banco Central sem subordiná-lo hierarquicamente.
Erros comuns
Achar que existe hierarquia entre o Ministério supervisor e a entidade da Administração Indireta.
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