Card 12 de 15 · Regime Jurídico da Administração Indireta
As autarquias e fundações públicas de direito público gozam do prazo em dobro para recorrer e da remessa necessária, prerrogativas processuais extensíveis, no mesmo regime, às empresas públicas exploradoras de atividade econômica.
Item ERRADO — as prerrogativas processuais da Fazenda Pública não se estendem, em regra, às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
Autarquias e fundações públicas de direito público, por integrarem a Fazenda Pública em sentido amplo, gozam de prazo em dobro e remessa necessária. Já as estatais exploradoras de atividade econômica seguem regime equiparado ao das empresas privadas, sem tais prerrogativas.
Fundamentação teórica
Código de Processo Civil, art. 183; art. 173, §1º, II, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina processual civil e de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Prazo em dobro e remessa necessária: autarquia e fundação pública SIM; EP/SEM exploradora de atividade econômica NÃO, em regra.
Exemplo prático
Em ação judicial, o INSS goza de prazo em dobro; já uma sociedade de economia mista exploradora de atividade bancária, em regra, não goza dessa prerrogativa.
Erros comuns
Achar que toda entidade da Administração Indireta, sem distinção, goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
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