Card 4 de 6 · Provimento de Cargos
O servidor empossado em cargo público tem o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de ser exonerado de ofício.
Item ERRADO — o prazo para entrar em exercício é de quinze dias, e não de trinta, contados da posse.
O art. 15, §1º, da Lei nº 8.112/1990 fixa o prazo de quinze dias, contados da posse, para o servidor entrar em exercício; a inobservância desse prazo acarreta a exoneração do cargo ou a rescisão do contrato, conforme o caso.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 15, §1º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime dos servidores públicos federais.
Técnica de memorização
POSSE: 30 dias. EXERCÍCIO: 15 dias após a posse.
Exemplo prático
Um servidor empossado em 1º de março tem até o dia 16 de março para entrar em exercício em sua nova função.
Erros comuns
Trocar os prazos de posse (30 dias) e de exercício (15 dias) entre si.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.