Card 5 de 6 · Provimento de Cargos
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou de servidor aposentado voluntariamente, no interesse da Administração, desde que atendidos os requisitos legais específicos para essa hipótese.
Item CERTO — descreve corretamente as duas hipóteses de reversão previstas na Lei nº 8.112/1990.
A reversão pode ocorrer por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez (hipótese obrigatória, mediante junta médica oficial) ou a pedido do próprio servidor aposentado voluntariamente, condicionada ao interesse da Administração e ao preenchimento de requisitos específicos, como o tempo mínimo desde a aposentadoria.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 25.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — formas de provimento derivado.
Técnica de memorização
REVERSÃO: aposentado por invalidez (junta médica) OU aposentado voluntário (interesse da Administração).
Exemplo prático
Um servidor aposentado por invalidez pode reverter à atividade se junta médica oficial concluir que não subsistem mais os motivos que justificaram sua aposentadoria.
Erros comuns
Confundir reversão (retorno de aposentado) com reintegração (retorno após anulação de demissão).
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