Card 2 de 6 · Provimento de Cargos
A nomeação para cargo público de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Item CERTO — reproduz a exigência constitucional e legal de concurso público para provimento de cargo efetivo.
O art. 37, II, da Constituição Federal e o art. 10 da Lei nº 8.112/1990 exigem aprovação prévia em concurso público, com observância da ordem classificatória, sob pena de nulidade do ato de nomeação e responsabilização da autoridade responsável.
Fundamentação teórica
Art. 37, II e IV, da Constituição Federal; Lei nº 8.112/1990, art. 10.
Base científica
Súmula nº 15 do STF — direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas.
Técnica de memorização
Concurso público: aprovação prévia + respeito à ordem de classificação.
Exemplo prático
Um candidato aprovado em 5º lugar não pode ser preterido pela nomeação de candidato classificado em posição inferior, dentro do número de vagas.
Erros comuns
Achar que a Administração tem discricionariedade para nomear fora da ordem de classificação.
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