Card 6 de 9 · Prova testemunhal
Se a presença do réu na audiência puder causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo a prejudicar a verdade do depoimento, o juiz fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu.
Item CERTO — art. 217, caput, do CPP.
A lei prioriza a videoconferência como meio de proteger a testemunha ou o ofendido, reservando a retirada do réu da sala como medida subsidiária.
Fundamentação teórica
Art. 217, caput, do CPP.
Base científica
Art. 217, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Primeiro tenta VIDEOCONFERÊNCIA; só na impossibilidade, retira o réu.
Exemplo prático
Vítima de estupro pode depor por videoconferência para evitar contato direto com o acusado.
Erros comuns
Inverter a ordem legal de prioridade, tratando a retirada do réu como primeira medida protetiva.
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