Card 3 de 9 · Prova testemunhal
Os parentes do acusado são absolutamente impedidos de testemunhar em qualquer hipótese no processo penal, não lhes sendo facultada a recusa, mas sim vedação total.
Item ERRADO — o art. 206 do CPP prevê faculdade de recusa dos parentes, e não vedação absoluta, admitindo exceção quando forem o único meio de prova.
A lei não impede que parentes testemunhem; apenas lhes confere a opção de recusar-se ao depoimento, salvo situações excepcionais.
Fundamentação teórica
Art. 206 do CPP.
Base científica
Art. 206 do CPP.
Técnica de memorização
É FACULDADE de recusa, não impedimento absoluto.
Exemplo prático
O pai do acusado pode optar por depor voluntariamente, mesmo tendo direito à recusa.
Erros comuns
Confundir a faculdade legal de recusa dos parentes com uma vedação absoluta ao testemunho.
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