Card 2 de 9 · Prova testemunhal
Podem recusar-se a depor o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e o irmão do acusado, salvo quando não for possível, por outro meio, obter-se ou integrar-se a prova do fato.
Item CERTO — art. 206 do CPP.
A recusa é uma faculdade dos parentes próximos, afastada quando essa for a única forma de se obter a prova do fato.
Fundamentação teórica
Art. 206 do CPP.
Base científica
Art. 206 do CPP.
Técnica de memorização
Parente PODE recusar-se, salvo se for o ÚNICO meio de prova do fato.
Exemplo prático
A esposa do acusado pode se recusar a depor, salvo se for a única testemunha do crime.
Erros comuns
Transformar a faculdade de recusa dos parentes em impedimento absoluto de testemunhar.
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