Card 9 de 9 · Prova testemunhal
A oitiva do ofendido é sempre dispensável no processo penal, por não se tratar de meio de prova reconhecido pelo Código de Processo Penal.
Item ERRADO — o art. 201 do CPP disciplina expressamente a oitiva do ofendido como relevante meio de prova.
A oitiva do ofendido fornece elementos importantes sobre as circunstâncias do crime e a autoria, sendo meio de prova expressamente previsto em lei.
Fundamentação teórica
Art. 201, caput, do CPP.
Base científica
Art. 201, caput, do CPP.
Técnica de memorização
A oitiva do ofendido É meio de prova expressamente previsto em lei.
Exemplo prático
O depoimento da vítima de lesão corporal contribui para esclarecer a dinâmica e a autoria do crime.
Erros comuns
Achar que a oitiva do ofendido não é reconhecida pelo Código de Processo Penal como meio de prova.
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