Card 8 de 9 · Prova testemunhal
O ofendido, quando possível, será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o autor, e as provas que possa indicar.
Item CERTO — art. 201, caput, do CPP.
A oitiva do ofendido é meio de prova relevante, com conteúdo específico voltado a esclarecer as circunstâncias do crime e possíveis autores.
Fundamentação teórica
Art. 201, caput, do CPP.
Base científica
Art. 201, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Ofendido é ouvido sobre CIRCUNSTÂNCIAS, AUTORIA e PROVAS que possa indicar.
Exemplo prático
A vítima de um roubo é ouvida sobre as características do assaltante e possíveis provas do crime.
Erros comuns
Achar que a oitiva do ofendido não constitui meio de prova relevante no processo penal.
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