Card 1 de 12 · Princípios da Adm. Pública
O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece expressamente seis princípios aplicáveis à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
Item ERRADO — o caput do art. 37 elenca apenas cinco princípios expressos (LIMPE); a economicidade não consta desse rol, sendo princípio implícito/decorrente reconhecido pela doutrina.
O art. 37, caput, da CF/1988 elenca expressamente apenas os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (mnemônico LIMPE), aplicáveis a todos os entes federativos e Poderes; a economicidade não integra esse rol expresso.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 37, caput.
Base científica
Direito administrativo — princípios constitucionais expressos.
Técnica de memorização
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Exemplo prático
A exigência de concurso público para investidura em cargo efetivo decorre do princípio da legalidade e da impessoalidade.
Erros comuns
Confundir os princípios expressos do caput com princípios implícitos (razoabilidade, economicidade, motivação).
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