Card 6 de 12 · Princípios da Adm. Pública
O princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF, tem como única finalidade conferir eficácia aos atos administrativos, não guardando qualquer relação com o controle social ou institucional da moralidade administrativa.
Item ERRADO — a publicidade também viabiliza o controle social e institucional da moralidade dos atos, não se limitando à função de eficácia.
A publicidade dos atos administrativos não serve apenas para dar-lhes eficácia, mas também para permitir que a sociedade e os órgãos de controle fiscalizem sua legalidade e moralidade, funcionando como mecanismo indireto de proteção à ética administrativa.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 37, caput e §1º; Lei nº 12.527/2011.
Base científica
Direito administrativo — princípio da publicidade.
Técnica de memorização
PUBLICIDADE = "luz" que permite enxergar e fiscalizar a moralidade dos atos.
Exemplo prático
A publicação de editais de licitação no Diário Oficial permite que concorrentes e cidadãos fiscalizem sua regularidade.
Erros comuns
Reduzir a publicidade a mero requisito formal de eficácia do ato, sem função de controle.
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