Card 5 de 12 · Princípios da Adm. Pública
O princípio da razoabilidade, embora não conste expressamente do caput do art. 37 da CF, é reconhecido pela doutrina e jurisprudência como princípio implícito da administração pública, funcionando muitas vezes como parâmetro para aferir a própria moralidade do ato.
Item CERTO — a razoabilidade é princípio implícito, frequentemente utilizado para aferir a compatibilidade do ato com a moralidade e a finalidade pública.
A razoabilidade (e a proporcionalidade), embora não expressa no caput do art. 37, decorre do devido processo legal substantivo e é amplamente aplicada pela jurisprudência para controlar atos administrativos desproporcionais ou desarrazoados, muitas vezes em conjunto com a análise da moralidade.
Fundamentação teórica
STF, jurisprudência sobre devido processo legal substantivo; doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
Base científica
Direito administrativo — princípios implícitos.
Técnica de memorização
RAZOABILIDADE é IMPLÍCITA, mas ajuda a medir a MORALIDADE do ato.
Exemplo prático
Uma penalidade administrativa desproporcional à falta cometida pode ser anulada por violar a razoabilidade.
Erros comuns
Achar que a razoabilidade está prevista expressamente no rol do caput do art. 37 da CF.
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