Card 10 de 12 · Princípios da Adm. Pública
Segundo o entendimento consolidado do STF, a vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 aplica-se, em regra, também à nomeação para cargos de natureza política, como Secretário de Estado ou Ministro, sem qualquer distinção em relação aos cargos administrativos.
Item ERRADO — o STF firmou entendimento de que a Súmula Vinculante 13 não se aplica automaticamente a cargos de natureza política, ressalvada a hipótese de nepotismo cruzado ou ausência de qualificação técnica.
O STF (Rcl 6.650 e precedentes posteriores) entende que a vedação da SV 13 não alcança, em regra, cargos de natureza eminentemente política (como Secretariado e cargos de primeiro escalão do Executivo), exigindo-se, nesses casos, a demonstração de inequívoca falta de razoabilidade ou de nepotismo cruzado para configurar violação.
Fundamentação teórica
STF, Rcl 6.650/PR e jurisprudência correlata.
Base científica
Direito constitucional — nepotismo em cargos políticos.
Técnica de memorização
CARGO POLÍTICO tem regra DIFERENTE do cargo técnico/administrativo quanto ao nepotismo.
Exemplo prático
A nomeação de um parente para cargo de Secretário Municipal pode não se enquadrar automaticamente na SV 13, ao contrário da nomeação para um cargo técnico em comissão.
Erros comuns
Aplicar a vedação da SV 13 de forma automática e idêntica a cargos políticos e cargos técnico-administrativos.
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