Card 9 de 12 · Princípios da Adm. Pública
Mesmo nos atos administrativos discricionários, em que a administração dispõe de margem de escolha quanto ao mérito (oportunidade e conveniência), a decisão do administrador está sujeita ao controle judicial quanto à observância do princípio da moralidade.
Item CERTO — a discricionariedade não afasta o controle de moralidade, mesmo quando o mérito administrativo, em si, seja insindicável.
Embora o Judiciário não possa substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador nos atos discricionários (controle de mérito), pode e deve controlar a legalidade e a moralidade desses atos, invalidando decisões desonestas, desviadas de finalidade ou eivadas de má-fé.
Fundamentação teórica
STF e STJ, jurisprudência sobre controle de legalidade dos atos discricionários; doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
Base científica
Direito administrativo — controle jurisdicional do ato discricionário.
Técnica de memorização
DISCRICIONARIEDADE não é "salvo-conduto" para desonestidade.
Exemplo prático
Um administrador que escolhe, entre opções igualmente legais, aquela que beneficia um parente, pode ter o ato anulado por desvio de finalidade e imoralidade.
Erros comuns
Achar que atos discricionários estão imunes a qualquer controle judicial de moralidade.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.