Card 7 de 12 · Princípios da Adm. Pública
O chamado "nepotismo cruzado", modalidade em que dois agentes públicos nomeiam reciprocamente parentes um do outro para burlar a vedação direta, também é considerado violação ao princípio da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Item CERTO — o nepotismo cruzado é expressamente reconhecido pela jurisprudência como prática vedada.
O STF e a jurisprudência administrativa reconhecem que o nepotismo cruzado — troca recíproca de nomeações de parentes entre agentes distintos — configura fraude à vedação direta ao nepotismo, violando os princípios da moralidade e da impessoalidade, ainda que não haja parentesco direto entre nomeante e nomeado no mesmo órgão.
Fundamentação teórica
STF, Súmula Vinculante nº 13; jurisprudência do CNJ e CNMP sobre nepotismo cruzado.
Base científica
Direito constitucional/administrativo — nepotismo cruzado.
Técnica de memorização
TROCAR FAVORES entre nomeações também é NEPOTISMO, só que "disfarçado".
Exemplo prático
Dois secretários que nomeiam reciprocamente o filho um do outro para cargos em comissão praticam nepotismo cruzado.
Erros comuns
Achar que a ausência de parentesco direto entre nomeante e nomeado afasta, por si só, a configuração de nepotismo.
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