Card 8 de 12 · Princípios da Adm. Pública
A busca pela eficiência administrativa, prevista no art. 37 da CF desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, pode ser invocada para relativizar a exigência de moralidade quando essa relativização resultar em ganhos expressivos de produtividade para o órgão.
Item ERRADO — a eficiência não pode ser utilizada para relativizar a moralidade administrativa, ainda que sob a justificativa de ganhos de produtividade.
Os princípios do art. 37 da CF devem ser aplicados de forma harmônica; a eficiência não tem primazia sobre a moralidade, não podendo ser invocada para justificar condutas antiéticas ou desonestas, mesmo que tragam resultados administrativos aparentemente positivos.
Fundamentação teórica
Constituição Federal, art. 37, caput (redação da EC nº 19/1998).
Base científica
Direito administrativo — harmonização de princípios constitucionais.
Técnica de memorização
EFICIÊNCIA não "compra" o direito de furar a MORALIDADE.
Exemplo prático
Contratar sem licitação para "agilizar" uma obra, mesmo que resulte em economia de tempo, viola a moralidade e a legalidade.
Erros comuns
Achar que ganhos de eficiência justificam a flexibilização de exigências éticas ou legais.
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