Card 19 de 20 · Previdência Social
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem regime de previdência complementar para seus respectivos servidores públicos titulares de cargo efetivo.
Errado — é permitido aos entes federativos instituir regime de previdência complementar para seus servidores titulares de cargo efetivo, mediante lei complementar específica, conforme disciplina do art. 40, §§14 a 16, da CF.
A Constituição admite, expressamente, que os entes federativos instituam regime de previdência complementar para seus servidores públicos titulares de cargo efetivo, com o objetivo de limitar o valor máximo dos benefícios do regime próprio ao teto do RGPS, mediante lei complementar de iniciativa do respectivo Poder Executivo.
Fundamentação teórica
Art. 40, §§14 a 16, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Possibilidade de instituição de previdência complementar para servidores públicos efetivos, mediante lei complementar.
Técnica de memorização
SERVIDOR PÚBLICO também pode ter PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR — depende de lei complementar do ente federativo.
Exemplo prático
Diversos entes federativos já instituíram fundos de previdência complementar para seus servidores públicos, dentro dos parâmetros constitucionais.
Erros comuns
Achar que existe vedação absoluta à instituição de previdência complementar para servidores públicos titulares de cargo efetivo.
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