Card 3 de 20 · Previdência Social
O regime geral de previdência social atenderá à proteção à maternidade, especialmente à gestante, sendo vedada, contudo, qualquer proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Errado — o RGPS também atende à proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário, conforme o art. 201, III, da CF.
Além da proteção à maternidade, o art. 201, III, da CF prevê expressamente a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como um dos eventos cobertos pelo regime geral de previdência social, contrariando a vedação afirmada no item.
Fundamentação teórica
Art. 201, II e III, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Proteção à maternidade e ao desemprego involuntário como eventos cobertos pelo RGPS.
Técnica de memorização
RGPS cobre TAMBÉM o DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, ao lado da proteção à maternidade.
Exemplo prático
O seguro-desemprego, embora tenha disciplina própria, relaciona-se à lógica de proteção contra o desemprego involuntário prevista no sistema previdenciário.
Erros comuns
Achar que o RGPS não cobre, em nenhuma hipótese, o evento de desemprego involuntário do trabalhador.
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