Card 6 de 20 · Previdência Social
É vedada a adesão ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 201, §5º, da CF.
Essa vedação busca evitar sobreposição indevida entre o regime geral de previdência social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, preservando a coerência do sistema previdenciário brasileiro.
Fundamentação teórica
Art. 201, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação à filiação facultativa ao RGPS por quem já participa de regime próprio de previdência.
Técnica de memorização
QUEM JÁ TEM regime próprio (servidor público efetivo) não pode se filiar, como facultativo, ao RGPS também.
Exemplo prático
Um servidor público efetivo, vinculado a regime próprio de previdência, não pode aderir facultativamente ao RGPS na condição de segurado facultativo.
Erros comuns
Achar que qualquer pessoa pode aderir livremente ao RGPS como segurado facultativo, independentemente de já participar de regime próprio.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.