Card 8 de 20 · Previdência Social
É vedada, em qualquer hipótese, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, mesmo quando se tratar de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Errado — a Constituição admite expressamente critérios diferenciados nessas hipóteses específicas, como atividades sob condições especiais e para segurados com deficiência.
O art. 201, §1º, da CF ressalva expressamente hipóteses de critérios diferenciados de aposentadoria para atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e para segurados com deficiência, contrariando a vedação absoluta afirmada no item.
Fundamentação teórica
Art. 201, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Ressalva constitucional a critérios diferenciados de aposentadoria para atividades especiais e pessoas com deficiência.
Técnica de memorização
Existem, SIM, exceções: atividade em condição ESPECIAL (insalubre/perigosa) e segurados com DEFICIÊNCIA.
Exemplo prático
Um trabalhador exposto a agentes insalubres por longo período pode ter direito a regras diferenciadas de aposentadoria especial.
Erros comuns
Achar que não há qualquer exceção constitucional à vedação de critérios diferenciados de aposentadoria no RGPS.
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