Card 12 de 20 · Previdência Social
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 202, caput, da CF.
A previdência privada complementar é regime autônomo, facultativo e baseado em capitalização (constituição de reservas), diferenciando-se estruturalmente do regime geral de previdência social, que é obrigatório e, em regra, de repartição simples.
Fundamentação teórica
Art. 202, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Previdência privada complementar: facultativa, autônoma, baseada em capitalização de reservas.
Técnica de memorização
PREVIDÊNCIA PRIVADA: FACULTATIVA, com reservas PRÓPRIAS constituídas — diferente do RGPS obrigatório.
Exemplo prático
Um trabalhador pode optar por contratar um plano de previdência privada complementar, além de sua filiação obrigatória ao RGPS.
Erros comuns
Confundir a previdência privada complementar (facultativa, capitalização) com o RGPS (obrigatório, repartição simples).
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