Card 16 de 20 · Previdência Social
A previdência privada complementar é regime obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, cabendo ao empregador aderir compulsoriamente em nome de seus empregados.
Errado — a previdência privada complementar é facultativa, e não obrigatória, conforme o próprio texto do art. 202, caput, da CF.
O caráter facultativo da previdência privada complementar é elemento estrutural desse regime, distinguindo-o do regime geral de previdência social, que é obrigatório; não há, portanto, adesão compulsória por parte do empregador em nome de seus empregados.
Fundamentação teórica
Art. 202, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Caráter facultativo da previdência privada complementar, sem adesão compulsória.
Técnica de memorização
PREVIDÊNCIA PRIVADA: sempre FACULTATIVA, nunca obrigatória ou imposta pelo empregador.
Exemplo prático
Um empregado pode optar por não aderir ao plano de previdência complementar oferecido por sua empresa, sem qualquer prejuízo obrigatório.
Erros comuns
Achar que a adesão à previdência privada complementar é automática e obrigatória para todo trabalhador formal.
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