Card 9 de 20 · Previdência Social
Os planos de previdência social, mediante contribuição diferenciada, atenderão a sistemas especiais de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda e para aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 201, §12, da CF, incluído pela EC nº 47/2005.
Esses sistemas especiais buscam ampliar a inclusão previdenciária de segmentos historicamente excluídos, como trabalhadores informais de baixa renda e pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico não remunerado em sua própria residência, geralmente donas de casa em situação de vulnerabilidade.
Fundamentação teórica
Art. 201, §12, da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC nº 47/2005).
Base científica
Sistemas especiais de inclusão previdenciária para baixa renda e trabalho doméstico não remunerado familiar.
Técnica de memorização
BAIXA RENDA e "DONA DE CASA" de família pobre: sistemas ESPECIAIS de contribuição facilitada para incluí-los na previdência.
Exemplo prático
Uma mãe que se dedica exclusivamente às tarefas domésticas em residência de baixa renda pode se filiar a esses sistemas especiais de inclusão previdenciária.
Erros comuns
Achar que esses sistemas especiais de inclusão previdenciária não existem no texto constitucional, sendo mera política infraconstitucional isolada.
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