Card 7 de 20 · Previdência Social
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 201, §2º, da CF.
A garantia do piso do salário mínimo para benefícios substitutivos da renda do trabalhador (como aposentadorias e auxílios) assegura um patamar mínimo de proteção social, compatível com a dignidade da pessoa humana.
Fundamentação teórica
Art. 201, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Piso do salário mínimo para benefícios previdenciários substitutivos da renda do trabalho.
Técnica de memorização
BENEFÍCIO que SUBSTITUI o salário (aposentadoria, auxílio): NUNCA menor que o SALÁRIO MÍNIMO.
Exemplo prático
Uma aposentadoria por invalidez não pode, em regra, ter valor mensal inferior ao salário mínimo vigente.
Erros comuns
Achar que os benefícios previdenciários podem ter valor inferior ao salário mínimo em determinadas hipóteses excepcionais.
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