Card 6 de 6 · Periclitação da Vida e da Saúde
A pena de maus-tratos é aumentada se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, e ainda mais se resulta morte, configurando figuras preterdolosas específicas.
Certo — é o teor do art. 136, §§ 1º e 2º, do CP, que qualificam o crime pelo resultado, seguindo lógica semelhante à do preterdolo já estudada.
Assim como na lesão corporal seguida de morte, exige-se que o resultado mais grave (lesão grave ou morte) tenha sido causado ao menos culposamente pelo agente.
Fundamentação teórica
Art. 136, §§ 1º e 2º, CP; art. 19, CP.
Base científica
Doutrina sobre maus-tratos qualificados pelo resultado (Bitencourt).
Técnica de memorização
MAUS-TRATOS + RESULTADO MAIS GRAVE (lesão grave/morte) = PENA MAIOR, SE HOUVE AO MENOS CULPA QUANTO A ELE.
Exemplo prático
Se os maus-tratos reiterados contra uma criança resultam em lesão corporal grave, mesmo sem intenção de causar esse resultado específico, a pena é aumentada.
Erros comuns
Achar que o aumento de pena pelo resultado mais grave prescinde de qualquer nexo de culpa do agente quanto a ele.
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