Card 5 de 6 · Periclitação da Vida e da Saúde
O crime de maus-tratos consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mediante privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, sujeição a trabalho excessivo ou inadequado, ou abuso dos meios de correção ou disciplina.
Certo — é o teor do art. 136 do CP, exigindo finalidade específica (educação, ensino, tratamento ou custódia) para caracterizar o crime.
A ausência dessa finalidade específica pode desclassificar a conduta para outros tipos penais, como lesão corporal ou abandono de incapaz, conforme o caso concreto.
Fundamentação teórica
Art. 136, CP.
Base científica
Doutrina sobre maus-tratos (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
MAUS-TRATOS = ABUSO 'DISFARÇADO' DE EDUCAÇÃO/DISCIPLINA (privação, trabalho excessivo, correção abusiva).
Exemplo prático
Um responsável que priva sistematicamente a criança sob sua guarda de alimentação adequada, sob o pretexto de disciplina, pode responder por maus-tratos.
Erros comuns
Achar que qualquer exposição a perigo de pessoa sob cuidado do agente configura maus-tratos, independentemente da finalidade específica de educação, ensino, tratamento ou custódia.
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