Card 2 de 6 · Periclitação da Vida e da Saúde
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é crime de perigo concreto, exigindo comprovação efetiva do risco criado à vítima.
Certo — é o teor do art. 132 do CP, exigindo perigo concreto (real e efetivamente demonstrado), e não meramente abstrato ou presumido.
A distinção entre crime de perigo concreto (que exige prova do risco real) e abstrato (que presume o risco pela simples conduta) é relevante para essa figura.
Fundamentação teórica
Art. 132, CP.
Base científica
Doutrina sobre crimes de perigo concreto e abstrato (Bitencourt).
Técnica de memorização
PERIGO DE VIDA (ART. 132) = PERIGO CONCRETO, PRECISA PROVAR O RISCO REAL.
Exemplo prático
Disparar arma de fogo próximo a pessoas em via pública, sem atingi-las, mas criando risco real e comprovado, pode configurar essa figura.
Erros comuns
Achar que basta a conduta abstratamente perigosa, sem necessidade de comprovar o risco concreto e efetivo à vítima.
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