Card 1 de 6 · Peculato
Configura peculato-apropriação apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Certo — é o teor do art. 312, caput, primeira parte, do CP.
Exige-se que o funcionário público já tenha a posse do bem em razão do cargo, invertendo, posteriormente, seu ânimo de posse para o de dono, semelhante à lógica da apropriação indébita comum.
Fundamentação teórica
Art. 312, caput, primeira parte, CP.
Base científica
Doutrina sobre peculato-apropriação (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PECULATO-APROPRIAÇÃO = FUNCIONÁRIO JÁ TINHA A POSSE (por causa do cargo) E FICA COM O BEM.
Exemplo prático
Um tesoureiro público que se apropria de valores públicos sob sua guarda, em razão do exercício de sua função, comete peculato-apropriação.
Erros comuns
Achar que o peculato-apropriação exige que o funcionário subtraia bem que não estava sob sua posse, confundindo-o com o peculato-furto.
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