Card 5 de 6 · Peculato
A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade no peculato culposo; se lhe é posterior, reduz a pena pela metade.
Certo — é o teor do art. 312, §3º, do CP, prevendo tratamento diferenciado conforme o momento em que ocorre a reparação do dano causado pelo peculato culposo.
Essa regra específica não se aplica ao peculato doloso, sendo exclusiva da modalidade culposa, refletindo tratamento mais benéfico dada a menor reprovabilidade dessa conduta.
Fundamentação teórica
Art. 312, §3º, CP.
Base científica
Doutrina sobre reparação do dano no peculato culposo (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
REPAROU ANTES DA SENTENÇA = EXTINGUE A PUNIBILIDADE. REPAROU DEPOIS = REDUZ A PENA PELA METADE.
Exemplo prático
Um funcionário que, por negligência, permitiu subtração de valores públicos e repara integralmente o dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória tem extinta sua punibilidade.
Erros comuns
Achar que esse benefício de extinção da punibilidade pela reparação do dano também se aplica ao peculato doloso, quando é exclusivo da modalidade culposa.
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