Card 2 de 6 · Peculato
O peculato-desvio exige que o funcionário público se aproprie definitivamente do bem para si, com ânimo de dono, da mesma forma que o peculato-apropriação.
Errado — no peculato-desvio, o funcionário não necessariamente se apropria do bem para si com ânimo de dono, mas o direciona para finalidade diversa da devida, em proveito próprio ou de terceiro, sem essa exigência de apropriação definitiva.
A distinção central entre as duas modalidades está exatamente nesse ponto: apropriação definitiva (peculato-apropriação) versus mero desvio de finalidade (peculato-desvio), ainda que sem apropriação definitiva do bem.
Fundamentação teórica
Art. 312, caput, segunda parte, CP.
Base científica
Doutrina sobre peculato-desvio (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PECULATO-DESVIO = DIRECIONA O BEM PRA OUTRO FIM (proveito próprio/alheio), SEM NECESSARIAMENTE 'FICAR COM ELE'.
Exemplo prático
Um gestor público que usa verba destinada a merenda escolar para custear despesas de campanha eleitoral comete peculato-desvio.
Erros comuns
Confundir peculato-desvio (direciona o bem para outra finalidade) com peculato-apropriação (assume o bem definitivamente como se fosse próprio).
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