Card 4 de 6 · Peculato
O peculato culposo exige a mesma intenção dolosa das demais modalidades de peculato, distinguindo-se apenas pela menor pena aplicável.
Errado — o peculato culposo (art. 312, §2º, CP) exige culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e não dolo, do funcionário público que permite a ação criminosa de terceiro; a ausência de dolo é justamente o elemento estrutural distintivo dessa modalidade.
Exigir dolo para o peculato culposo contraria a própria distinção fundamental entre dolo e culpa, já estudada na teoria do crime, e desnaturaria a modalidade culposa prevista em lei.
Fundamentação teórica
Art. 312, §2º, CP.
Base científica
Doutrina sobre peculato culposo (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PECULATO CULPOSO = FUNCIONÁRIO 'DEIXA ACONTECER' POR DESCUIDO, SEM DOLO DE SE APROPRIAR/DESVIAR.
Exemplo prático
Um funcionário que, por negligência ao deixar cofre público destrancado, permite que terceiro subtraia valores sob sua guarda, pode responder por peculato culposo.
Erros comuns
Achar que o peculato culposo exige dolo do funcionário público, contrariando sua própria natureza culposa.
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