Card 6 de 6 · Peculato
A reparação do dano no peculato culposo, mesmo se anterior à sentença irrecorrível, apenas reduz a pena pela metade, nunca extinguindo a punibilidade.
Errado — pelo art. 312, §3º, do CP, a reparação do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade; apenas se posterior à sentença é que reduz a pena pela metade.
A distinção entre os dois momentos (antes ou depois da sentença irrecorrível) é central para determinar o efeito da reparação do dano: extinção da punibilidade ou mera redução de pena.
Fundamentação teórica
Art. 313, CP.
Base científica
Doutrina sobre peculato mediante erro de outrem (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PECULATO POR ERRO DE OUTREM = O ERRO FOI DE TERCEIRO, NÃO DO FUNCIONÁRIO, MAS ELE SE APROPRIA MESMO ASSIM.
Exemplo prático
Um servidor que recebe, por engano de um contribuinte, valor superior ao devido a título de tributo, e se apropria da diferença, pode responder por essa modalidade específica de peculato.
Erros comuns
Inverter os efeitos da reparação do dano no peculato culposo conforme o momento em que ocorre (antes ou depois da sentença irrecorrível).
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