Card 3 de 6 · Peculato
Configura peculato-furto subtrair, ou concorrer para que seja subtraído, dinheiro, valor ou bem móvel, aproveitando-se o funcionário de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público, ainda que não tenha a posse do bem.
Certo — é o teor do art. 312, §1º, do CP, distinto do peculato-apropriação justamente por não exigir posse prévia do bem pelo funcionário, mas apenas facilidade proporcionada pelo cargo.
A distinção central em relação ao peculato-apropriação está exatamente aí: no peculato-furto, o funcionário não detinha a posse do bem antes da conduta, apenas se aproveitando de sua posição para subtraí-lo ou concorrer para sua subtração.
Fundamentação teórica
Art. 312, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre peculato-furto (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PECULATO-FURTO = FUNCIONÁRIO NÃO TINHA A POSSE, MAS USA A FACILIDADE DO CARGO PRA SUBTRAIR (ou ajudar a subtrair).
Exemplo prático
Um servidor que, aproveitando-se do acesso privilegiado ao almoxarifado público proporcionado por seu cargo, subtrai bens que não estavam sob sua posse direta, comete peculato-furto.
Erros comuns
Confundir peculato-furto (sem posse prévia, aproveitando facilidade do cargo) com peculato-apropriação (já tinha a posse do bem).
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