Card 2 de 6 · Organização Político-Administrativa da Federação
Segundo a Constituição Federal de 1988, integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil a União, os Estados, os Territórios Federais e os Municípios, todos autônomos entre si.
Item ERRADO — o art. 18 da CF/88 lista União, Estados, Distrito Federal e Municípios; não há Territórios Federais atualmente, e o DF foi indevidamente omitido.
O art. 18 da CF/88 dispõe que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. O item erra ao substituir o Distrito Federal por 'Territórios Federais', que hoje não existem no Brasil.
Fundamentação teórica
Art. 18 da CF/88.
Base científica
Direito Constitucional.
Técnica de memorização
4 ENTES: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS — todos autônomos.
Exemplo prático
Um município pode legislar sobre assuntos de interesse local, exercendo sua autonomia constitucional.
Erros comuns
Esquecer o Distrito Federal na lista dos entes federativos.
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