Card 4 de 6 · Organização Político-Administrativa da Federação
Em razão da vedação constitucional à sua divisão em municípios, o Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas, em regra, aos estados e aos municípios.
Item CERTO — o DF acumula competências estaduais e municipais, conforme o art. 32, §1º, da CF/88.
Como não pode ser dividido em municípios, o Distrito Federal recebe competências legislativas cumuladas: aquelas atribuídas aos estados e aquelas atribuídas aos municípios, conforme o art. 32, §1º, da Constituição Federal.
Fundamentação teórica
Art. 32, §1º, da CF/88.
Base científica
Direito Constitucional.
Técnica de memorização
DF acumula competência de ESTADO + MUNICÍPIO, já que não tem municípios internos.
Exemplo prático
O DF legisla sobre IPVA (competência estadual) e também sobre IPTU (competência municipal).
Erros comuns
Achar que o DF só tem competências estaduais, esquecendo as municipais.
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