Card 3 de 6 · Organização Político-Administrativa da Federação
O Distrito Federal, sede do governo federal, é dividido internamente em municípios, cada um deles com prefeito e câmara municipal próprios, a exemplo do que ocorre nos demais estados da Federação.
Item ERRADO — o Distrito Federal é vedado constitucionalmente de se dividir em municípios.
O art. 32, caput, da CF/88 veda expressamente a divisão do Distrito Federal em municípios. O DF é organizado em Regiões Administrativas (RAs), que não possuem autonomia político-administrativa própria como os municípios, sendo o governo distrital exercido de forma unificada, cumulando competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios.
Fundamentação teórica
Art. 32, caput, da CF/88.
Base científica
Direito Constitucional.
Técnica de memorização
DF NÃO tem municípios — tem REGIÕES ADMINISTRATIVAS (como Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras).
Exemplo prático
Taguatinga e Ceilândia são Regiões Administrativas do DF, não municípios autônomos.
Erros comuns
Chamar as Regiões Administrativas do DF de 'municípios'.
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