Card 4 de 6 · Moeda Falsa
Quem recebe moeda falsa de boa-fé e, ao descobrir a falsidade, ainda assim a repassa a terceiro, responde com a mesma pena da falsificação ou circulação consciente e originária de moeda falsa.
Errado — o art. 289, §2º, do CP prevê pena reduzida para essa hipótese específica, distinta e mais branda do que a aplicável à falsificação ou circulação consciente e originária de moeda falsa.
A menor reprovabilidade decorre do fato de que o agente inicialmente não sabia da falsidade, apenas decidindo, posteriormente, repassá-la, o que justifica tratamento penal mais brando previsto especificamente para essa hipótese.
Fundamentação teórica
Art. 289, §2º, CP.
Base científica
Doutrina sobre recebimento de boa-fé de moeda falsa (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
RECEBEU SEM SABER, DEPOIS SOUBE E REPASSOU MESMO ASSIM = PENA MENOR QUE A MODALIDADE COMUM.
Exemplo prático
Quem recebe uma nota falsa em uma transação comercial sem perceber, e depois, ao notar a falsidade, ainda assim a utiliza em nova compra, incorre nessa figura com pena reduzida.
Erros comuns
Achar que o recebimento de boa-fé seguido de circulação consciente da moeda falsa tem a mesma pena da falsificação ou circulação originalmente dolosa.
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